A publicação de Aviso Aos Acionistas deve ser feita por (3) três dias no Diário Oficial do Estado e em um jornal de grande circulação, editado na cidade – sede da companhia, sendo que a primeira publicação deve ocorrer 30 dias antes da data da Assembleia Geral; Ordinária.
Obs.: o aviso não será obrigatório se o balanço for publicado 30 dias antes da assembleia ou se houver na assembleia a totalidade dos acionistas (art.133).