Icone de Endereço São Paulo-SP Icone de Endereço São José dos Campos-SP Icone de Telefone (11) 3231-0832 Icone de Telefone (12) 3916-6675 Icone de Telefone (11) 99745-1871
Icone do Twitter Icone do Linkedin Icone do Facebook Icone do Instagram Icone da Whatsapp

BALANÇO PATRIMONIAL

Ao contrário do que vem sendo erroneamente divulgado, CONTINUAM SENDO OBRIGATÓRIAS AS PUBLICAÇÕES DE BALANÇOS PATRIMONIAIS E DEMAIS DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS, por força da vigente Lei das S/A.

Em que pese o Congresso Nacional tenha aprovado o Marco Legal das Startups (PLP 146/2019), com modificações que tocam as publicações de Balanços Patrimoniais, Atas e Avisos de Convocação, os Artigos 289 e 294 da Lei das S/A (Lei nº 6.404/76), continuam em vigor.

A publicação de balanços patrimoniais e demonstrativos contábeis continua sendo obrigatória.

O Marco Legal das Startups (LC 182/2021), aprovado pelo Congresso Nacional, alterou a Lei das S/As, para desobrigar empresas a publicar eletronicamente balanços patrimoniais e demonstrações contábeis.

A norma vale apenas para sociedades anônimas de capital fechado com receita bruta abaixo de 78 milhões.

Também poderão ser dispensadas das publicações ordenadas pela Lei 6.404/76 às Sociedades Anônimas de Menor Porte, novo tipo empresarial criado pela Norma, todavia o enquadramento como Sociedade Anônima de Pequeno Porte vai depender de Regulamentação futura pela Comissão de Valores Mobiliários (art.294-A e B, da Lei 6.404/76). Diga-se de passagem, a CVM poderá apenas regulamentar e não criar regras ou dispensas não previstas em Lei, já que não compete a esta entidade legislar sobre direito empresarial.

Já as demais companhias de capital aberto, continuam obrigadas a realizar todas as publicações ordenadas na Lei 6.404/76 normalmente.

Vale lembrar que, em Janeiro de 2022, entrará em vigor a Lei nº 13.818/2019, que alterou o Art.289 da Lei das S/A. Assim, no próximo ano, as publicações empresariais obrigatórias por parte das Sociedades Anônimas (S/As), serão realizadas tanto em jornal de grande circulação editado na localidade em que esteja situada a sede da companhia, de forma resumida, quanto com divulgação simultânea da íntegra dos documentos na página do mesmo jornal na internet.

Importante esclarecer que a própria Lei em comento preconiza acerca do conteúdo mínimo a ser publicado na forma resumida no que tange, especificamente, às demonstrações financeiras. Portanto, deverão ser arquivados nas Juntas Comerciais dois atos, o demonstrativo resumido (impresso) e, também, na íntegra de forma certificada digitalmente.

Assim, mesmo diante da entrada em vigor da Lc nº 182/2021 e da Lei nº 13.818/19 (a partir de janeiro de 2022), continuarão obrigatórias as publicações dos balanços, atas e avisos de convocações das Sociedades Anônimas em jornais diários de grande circulação.

Por fim, vale informar que pesa contra a Lei nº 13.818/2019 uma Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de liminar (ADI nº 7011), em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF) e, a depender da Ministra Carmem Lúcia, a citada norma sequer entrará em vigor.

Nosso processo de criação e publicação:

  1. Separamos o Conteúdo para Criação
    ver mais
  2. Apresentamos o Layout ao Cliente
    ver mais
  3. Após aprovação será Feita a Publicação
    ver mais

SOLICITE SEU ORÇAMENTO


    Siga o nosso Instagram

    Siga o nosso instagram e acompanhe as nossas atividades.



    /kmi9publicidade
    Associada as seguintes entidades: