Nenhuma Cia poderá funcionar sem que sejam arquivados e publicados seus atos constitutivos.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS ACIONISTAS
A convocação dos acionistas far-se-á mediante anúncio publicado por 3 vezes, no mínimo, contendo, além do local, data e hora da assembléia, a ordem do dia, e, no caso de reforma do estatuto,a indicação da matéria.
A primeira convocação da assembléia geral deverá ser feita:
I – na Cia fechada, com 8 dias de antecedência, no mínimo,contado o prazo da publicação do primeiro anúncio; não se realizando a assembléia, será publicado novo anúncio, de segunda convocação, com antecedência mínima de 5 dias;
II – na Cia aberta, o prazo de antecedência da primeira convocação será de 15 dias e o da segunda convocação de 8 dias.
A assembléia geral que reunir a totalidade dos acionistas poderá considerar sanada a falta de publicação dos anúncios ou a inobservância dos prazos de publicação; mas é obrigatória a publicação dos documentos antes da realização da assembleia. (Artigo 133 § 4º).
A S/A que publicar as demonstrações financeiras um mês antes da assembleia-geral ordinária está dispensada de publicar os anúncios (art. 133,§5º).