A Medida Provisória 1.167/2023 trouxe um alívio para empresas e órgãos públicos ao estender o prazo para adequação à nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) até o dia 30 de dezembro. Essa prorrogação permite que as instituições tenham mais tempo para se ajustarem às novas exigências, garantindo conformidade e transparência nos processos licitatórios.
A adequação à nova lei é essencial para empresas que desejam participar de processos públicos de maneira competitiva e dentro das normas vigentes. Além disso, é importante que as demonstrações financeiras e atos societários sejam publicados corretamente, atendendo às exigências legais.
Se você tem dúvidas sobre como realizar as publicações necessárias ou precisa de suporte com os ajustes legais, nossa equipe está pronta para ajudar!
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