A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) trouxe mudanças significativas para o setor público e para as empresas que participam de processos licitatórios. Entre as principais exigências, destacam-se as regras obrigatórias para a publicação dos avisos de licitação, que visam garantir maior transparência, eficiência e competitividade no processo.
Os avisos devem ser publicados em veículos de comunicação oficiais, como o Diário Oficial, além de plataformas digitais específicas, de acordo com a natureza e o valor do contrato. O não cumprimento dessas exigências pode resultar na nulidade do processo licitatório, gerando prejuízos para as partes envolvidas.
No exercício de 2023, reforça-se a importância de seguir as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 14.133/2021 para assegurar a regularidade e a publicidade dos editais.
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