O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma nova norma que determina a obrigatoriedade da publicação de editais judiciais em jornais de grande circulação. A medida reforça a transparência dos atos processuais e garante maior alcance das comunicações dirigidas ao público.
A decisão, aprovada em sessão plenária, tem como objetivo assegurar que cidadãos que não têm acesso regular à internet possam ser devidamente informados sobre ações judiciais que os envolvam. A norma também atende ao princípio da ampla publicidade dos atos processuais, previsto na Constituição Federal.
Com a nova regulamentação, tribunais e varas judiciais de todo o país deverão realizar a publicação de editais — como citações, intimações e leilões — em veículos impressos de circulação estadual ou nacional, além da publicação nos meios digitais oficiais já existentes.
A medida foi bem recebida por entidades ligadas à imprensa e à advocacia, que destacaram a importância da pluralidade de canais de comunicação, especialmente em regiões onde o acesso à internet é limitado ou instável.
A regulamentação entra em vigor a partir da sua publicação oficial, e os tribunais terão prazo determinado para adequação às novas exigências.